A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a prisão de dois motoristas flagrados praticando racha na BR-101, no trecho compreendido entre as cidades de Biguaçu e São José, em Santa Catarina. O incidente ocorreu na última terça-feira (24), quando os condutores foram observados realizando manobras extremamente perigosas, desafiando as condições da via que apresentava tráfego intenso e pista molhada devido à chuva. A ação policial resultou na detenção dos envolvidos e na abertura de processo criminal.
Os agentes da PRF identificaram uma picape e um automóvel transitando em velocidade muito acima do limite permitido para a rodovia. Durante o acompanhamento, os policiais constataram que os motoristas estavam forçando a passagem contra outros usuários da BR-101, pressionando veículos que seguiam pela faixa da esquerda e realizando diversas ultrapassagens pelo lado direito, conduta que aumenta significativamente o risco de acidentes graves em uma via de grande fluxo e é expressamente proibida pela legislação de trânsito.
A perigosa disputa estendeu-se por vários quilômetros, mantendo-se ativa mesmo sob visibilidade prejudicada pela intensa chuva. Em um trecho caracterizado por curvas sinuosas, os dois veículos persistiram em alta velocidade e proximidade constante, confirmando a prática de uma competição automobilística ilegal. A abordagem policial foi efetuada já no município de São José, onde os motoristas de uma Ford/Ranger, com placas de Presidente Getúlio/SC, e um Mitsubishi/Lancer, licenciado em São Paulo/SP, acataram as ordens de parada dos policiais. No interior dos veículos, além dos condutores, havia passageiros que acompanhavam a arriscada manobra.
Os motoristas, de 35 e 31 anos, foram imediatamente conduzidos à Central de Polícia Civil de São José. Eles responderão criminalmente por participar de disputa ou competição automobilística em via pública, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A legislação estabelece para esta infração uma pena de reclusão que pode variar de seis meses a três anos, além de uma multa considerada gravíssima, no valor de R$ 2.934,70, e a suspensão do direito de dirigir, reforçando a seriedade com que as autoridades tratam a conduta de risco no trânsito.

